A análise do STF ocorre a pedido da Procuradoria-Geral da República e do governo do Rio de Janeiro. As duas ações reivindicam aos casais homoafetivos direitos como incluir o parceiro na previdência social, plano de saúde, herança e pensão alimentícia. Para Britto, o sexo não pode ser usado pelo Estado como justificativa para a desigualdade. Segundo ele, da mesma forma que homens e mulheres têm de ser tratados como iguais, os homossexuais têm esta prerrogativa. “É tão proibido discriminar em relação ao sexo, como à respectiva opção sexual”, disse.
A sessão começou com a exposição de representantes de entidades de direitos humanos, que defenderam a igualdade jurídica para a união homoafetiva baseados na Constituição. Para os defensores, não há proibição expressa na legislação que impeça a união entre pessoas do mesmo sexo. O professor e advogado Luís Roberto Barroso, que representou o governo do Rio, defendeu que o STF reconheça esse tipo de relação baseado no princípio da dignidade humana. “Qualquer maneira de amar vale a pena. Ninguém deve ser diminuído nesta vida por seus afetos”, disse.
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