segunda-feira, 14 de março de 2011

Declaração de imóveis confunde contribuintes

A facilidade no acesso ao crédito para a compra da casa própria – que cresceu mais de 50% no último ano, levando a um aquecimento inédito no mercado imobiliário brasileiro – também aumentou exponencialmente as dúvidas dos contribuintes na hora de declarar esses imóveis.
O pagamento de imóveis ainda na planta, parcelas do financiamento quitadas no ano passado para imóvel transferido apenas em 2011 e a venda de propriedades com lucros estão entre os te­­mas que mais geram confusão na hora de preencher a declaração.
“Quem está pagando parcelas do imóvel sob contrato de compra e venda e ainda não tem a escritura ou o financiamento bancário deve declarar os valores desembolsados em 2010, para evitar o efeito de diluição do patrimônio”, orienta o contador Adriano Bruzamolin, do escritório MV Assessoria Contábil. Nesse caso, o contribuinte deve informar os valores no campo “Bens e Direitos”, como poupança para aquisição de imóvel, informando detalhes do compromisso de compra e venda.
“Se o dinheiro [para pagar um imóvel] está sendo retirado de uma poupança ou qualquer outra aplicação financeira, isso deve ser declarado. Caso contrário, poderá haver uma diferença negativa considerável na evolução patrimonial no próximo ano”, explica Bruzamolin. Isso vale para quem está pagando os chamados “balões” para a construtora ou outras formas de empréstimos.
Quem obteve o financiamento e a escritura do imóvel, por sua vez, deve declarar o valor total do bem, informando os detalhes da compra: de quem foi adquirido, sob que forma, quanto já foi pago, valor da entrada etc. O saldo devedor, no entanto, não precisa ser declarado no campo dívidas e ônus reais, para evitar que uma eventual valorização no imóvel durante o financiamento cause uma diferença sobre o valor efetivamente pago. A cada ano, o contribuinte vai abatendo o quanto foi pago até a quitação total do imóvel.
O contribuinte que terminou de construir um imóvel no ano passado também deve ficar atento. O imóvel deve ser declarado, informando o total dos pagamentos efetuados, inclusive juros, até 31/12/2010. “O contribuinte deve informar o valor do débito com o banco no ultimo dia do ano-calendário e, de posse do ‘Habite-se’, deve dar baixa na construção e registrar o valor então apurado”, recomenda o advogado tributarista José Ale­­­xandre Saraiva.
Partilha
No caso de bens imóveis recebidos como herança, eles só deverão entrar na declaração após a conclusão da partilha por vias judiciais. Há casos de contribuintes que se precipitam ao declarar imóveis antes da formalização da partilha, que, quando formalizada, apresenta um valor acima do que era declarado anteriormente. “Nesses casos, o ideal é retificar as declarações dos anos anteriores ou buscar orientação diretamente na Receita Federal”, diz Bruzamolin. Do contrário, a apuração do ganho de capital pode ser incompatível com a renda obtida, exigindo explicações do Leão.

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