O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), determinou ontem oficialmente à Secretaria de Administração e Previdência a abertura de um processo administrativo para cancelar as aposentadorias concedidas a quatro ex-governadores que comandaram o estado após a promulgação da atual Constituição, em 1988. Irão perder o benefício Roberto Requião, Orlando Pessuti, Jaime Lerner e Mário Pereira. Os ex-governadores terão cinco dias para recorrer da decisão na Secretaria da Administração.
Ontem, após o anúncio oficial da medida, Pessutti anunciou que irá recorrer à Justiça para manter o benefício.
“Eu entendo que não estou descumprindo a Consituição”, disse Pessuti em entrevista à rádio CBN. Já Pereira informou que irá discutir o assunto com o filho, que é advogado, antes de decidir o que fazer. Requião e Lerner não comentaram a perda da aposentadoria, que atualmente é de R$ 24,1 mil mensais.
Richa decidiu cancelar a aposentadoria dos antecessores – o que deve ocorrer já a partir do próximo mês – com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A procuradoria entende que a aposentadoria especial não está prevista na Constituição e, como os ex-governadores não contribuíram com um fundo previdenciário para ganhar o benefício, o pagamento seria irregular. O cancelamento, porém, não atinge o benefício de cinco ex-governadores e quatro viúvas de governantes, que começaram a receber o benefício antes de 1988. Esse tipo de aposentadoria era permitido pela Constituição de 1967.
Juntas, as aposentadorias suspensas dos quatro ex-governadores vão desonerar os cofres estaduais em R$ 96,4 mil por mês. “Não é tanto pela economia, mas o problema é o cumprimento da lei”, justificou Richa. Pessoalmente, o governador disse ser contra o pagamento do benefício, mas não quis comentar o fato de o cancelamento não atingir a mãe dele, Arlete Richa, viúva do ex-governador José Richa. “Não vou entrar em questões particulares. A avaliação é genérica, não estamos particularizando quem seja o beneficiado. [A decisão de cancelar os benefícios] é estritamente técnica.”
O advogado constitucionalista Zulmar Fachin comentou que o gestor público tem possibilidade de revogar ou cancelar o ato da administração ao acreditar que ele é ilegal ou inconstitucional, mesmo que, neste caso, os ex-governadores tenham recebido o pagamento por um longo período de tempo. “Se é inconstitucional, não dá para falar em direito adquirido”, disse Fachin.
As aposentadorias e pensões de ex-governadores de todo o país são alvo de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Fachin, caso o entendimento do STF seja pela legalidade do benefício, os quatro ex-governadores paranaenses poderão requerer o pagamento novamente, inclusive do que deixará de ser depositado a partir de abril.
Cálculo certo
Diferentemente do que a Gazeta do Povo publicou na reportagem de ontem sobre as aposentadorias especiais, o custo mensal do benefício de cinco ex-governadores do Paraná e de quatro viúvas de ex-governadores, que não vão perder o pagamento, é de R$ 216,9 mil. Com isso, a despesa anual é de R$ 2,8 milhões (incluindo o 13.º salário).
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