Na prática, os atuais preços dos serviços notariais não vão sofrer alteração porque o VRC será mantido em R$ 0,141, uma vez que o índice de 34% já havia sido aplicado a partir do último dia 23, após a decisão liminar da conselheira do CNJ, Morgana Richa – magistrada responsável por julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sobre o índice de reajuste a ser aplicado no valor das custas paranaenses –, que considerou ilegal o aumento de 45%.
A decisão foi tomada após a reunião de conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre o tribunal paranaense e o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, que questionavam o índice e conseguiram uma liminar no CNJ cancelando o reajuste.
Divergência
Apesar da decisão do TJ, a divergência sobre o porcentual não deverá acabar com a revogação do decreto. Veneri e o comando da OAB-PR defendem que o índice de reajuste das custas é 17%. O entendimento se baseia em um dos parágrafos da lei aprovada na Alep, que prevê, segundo o deputado, um redutor de 50% no índice de 34% a partir deste ano.
Veneri disse ontem que vai esperar a publicação do novo decreto na segunda-feira para decidir se irá recorrer novamente ao CNJ. “A partir da nova tabela vamos ver como as coisas devem acontecer.”
Com o aumento de 34%, os cartorários conseguiram uma reposição inflacionária referente ao período entre 2000 e 2008. Os aumentos de custos dos últimos três anos ficam pendentes. A presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR), Teresinha Ribeiro de Carvalho, afirmou ao final da reunião – antes da confirmação oficial da revogação do decreto – que iria acatar a decisão do TJ, mas que a categoria vai tentar conseguir um novo reajuste para fazer frente às despesas enfrentadas. “Como fazer uma informatização sem dinheiro? Nós começamos a receber [um reajuste] neste mês. Ficamos dez anos sem”, justificou.
Pressão
Miguel Kfouri Neto foi pressionado a revogar o Decreto Judicário n.º 48/2011, assinado pelo antecessor no cargo, o desembargador Celso Rotoli de Macedo. Durante a reunião de conciliação, a conselheira do CNJ Morgana Richa sugeriu que o TJ voltasse atrás na decisão. “Acho que o TJ deve repensar a edição deste decreto”, afirmou.
Até o corregedor do tribunal, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, disse que concordava com os argumentos dtadeu Veneri e da OAB-PR. “Este decreto da gestão anterior fere o princípio da legalidade”, sentenciou.(Gazeta do povo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário