sábado, 12 de março de 2011

TJ revoga decreto que reajusta custas de cartórios em 45%

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Miguel Kfouri Neto, revogou no início da noite de ontem o Decreto Judiciário n.º 48/2011, que de­­terminava um reajuste de 45% no valor de referência das custas (VRC) – unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais judiciais e extrajudicias. Com a medida, passa a valer o aumento de 34% nas custas, prevista na Lei Estadual n.º 16.741, aprovada no fim de 2010 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Na prática, os atuais preços dos serviços notariais não vão sofrer alteração porque o VRC será mantido em R$ 0,141, uma vez que o índice de 34% já havia sido aplicado a partir do último dia 23, após a decisão liminar da conselheira do CNJ, Morgana Richa – magistrada responsável por julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) sobre o índice de reajuste a ser aplicado no valor das custas paranaenses –, que considerou ilegal o aumento de 45%.
A decisão foi tomada após a reunião de conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre o tribunal paranaense e o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, que questionavam o índice e conseguiram uma liminar no CNJ cancelando o reajuste.
Divergência
Apesar da decisão do TJ, a divergência sobre o porcentual não deverá acabar com a revogação do decreto. Veneri e o comando da OAB-PR defendem que o índice de reajuste das custas é 17%. O entendimento se baseia em um dos parágrafos da lei aprovada na Alep, que prevê, segundo o deputado, um redutor de 50% no índice de 34% a partir deste ano.
Veneri disse ontem que vai esperar a publicação do novo decreto na segunda-feira para decidir se irá recorrer novamente ao CNJ. “A partir da nova tabela vamos ver como as coisas devem acontecer.”
Com o aumento de 34%, os cartorários conseguiram uma reposição inflacionária referente ao período entre 2000 e 2008. Os aumentos de custos dos últimos três anos ficam pendentes. A presidente do Sin­­dicato dos Escrivães, Notários e Regis­­­tradores do Paraná (Sienoreg-PR), Teresinha Ribeiro de Carvalho, afirmou ao final da reunião – antes da confirmação oficial da revogação do de­­creto – que iria acatar a decisão do TJ, mas que a categoria vai tentar conseguir um novo reajuste para fazer frente às despesas enfrentadas. “Como fazer uma informatização sem dinheiro? Nós começamos a receber [um reajuste] neste mês. Ficamos dez anos sem”, justificou.
Pressão
Miguel Kfouri Neto foi pressionado a revogar o Decreto Judicário n.º 48/2011, assinado pelo antecessor no cargo, o desembargador Celso Rotoli de Macedo. Durante a reunião de conciliação, a conselheira do CNJ Morgana Richa sugeriu que o TJ voltasse atrás na decisão. “Acho que o TJ deve repensar a edição deste decreto”, afirmou.
Até o corregedor do tribunal, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, disse que concordava com os argumentos dtadeu Veneri e da OAB-PR. “Este decreto da gestão anterior fere o princípio da legalidade”, sentenciou.(Gazeta do povo)

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