A principal atribuição da coordenadoria será incentivar parcerias entre os tribunais e a rede de proteção formada por delegacias, secretarias, universidades e organizações não governamentais. A meta é focar não só na repressão e na punição, mas em ações de prevenção, como palestras, atendimento psicológico e terapia familiar. A medida é vista pela titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Londrina, Zilda Romero, como uma das mais importantes.
Atualmente, tais parcerias já são realizadas por alguns juizados, a depender da sensibilidade de cada juiz e da estrutura dos órgãos. Com a resolução, a articulação torna-se uma política institucional do TJ. “Isso vem de encontro ao que diz a lei, que também foca a prevenção. Essa parceria é importante porque o Judiciário não deve trabalhar sozinho. E o juiz não pode se ater apenas ao seu gabinete”, diz Zilda Romero, que mantém parcerias com a Secretaria Municipal da Mulher e universidades.
A opinião é compartilhada pela titular do juizado especial de Curitiba, Luciane Bortoleto, que faz um trabalho com psicólogos e assistentes sociais. Segundo ela, a criação da coordenadoria passa uma mensagem à sociedade de que o trabalho em conjunto com o Estado e a sociedade civil será permanente. “Não será mais o juiz sozinho quem irá atrás da rede e convocará reuniões e discussões. Isso será feito pela coordenadoria, com o auxílio de uma equipe, o que possibilitará inclusive firmar convênios com instituições, algo que o juiz não pode fazer”.
Uniformização
Outra mudança é a que uniformiza os procedimentos dos tribunais quanto à compilação e tabulação de dados relativos ao número de processos, prisões e audiências, que deverão ser enviados ao CNJ a fim de se traçar um mapa da violência contra a mulher dentro dos estados. “O repasse das informações servirá para compilar e diagnosticar o problema, e trabalhar também no prognóstico. Isso certamente dará efetividade à lei”, diz a juíza paranaense Morgana Richa, integrante do CNJ.
Segundo a conselheira, outra atribuição do órgão será capacitar juízes e servidores que trabalham tanto nos 52 juizados especiais existentes hoje no país, que têm a competência de julgar processos relativos à Lei Maria da Penha, quanto nas varas criminais, que podem julgar esses casos quando os juizados especiais não existem. O objetivo é padronizar decisões e dar mais “segurança aos atos processuais”, evitando diferenças de interpretações entre juízes especializados e os de varas comuns.
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