segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Aposentadorias saem em 30 minutos

Desde o começo do ano passado, o Ministério da Previdência Social está facilitando a vida dos aposentados. O processo de aposentadorias por tempo de contribuição e a concessão de aposentadorias por idade estão sendo realizados em um prazo de até 30 minutos.
“O que a Previdência Social preconiza é atender em até 30 minutos os requerimentos urbanos e em 60 minutos os requerimentos rurais. A proposta é agilizar o atendimento, mas cada benefício tem uma peculiaridade, tais como atualizações cadastrais, no entanto, a tendência é atender os requerimentos urbanos em um prazo de 30 minutos”, disse Leandro Relings da Silva, gerente da Agência do INSS em Ivaiporã.

Segundo o gerente, praticamente todos os serviços da Previdência Social são agendados, diretamente na agência, por meio do telefone 135 ou ainda o segurado pode solicitar atendimento pela internet através do site www.mps.gov.br. Os agendamentos devem ser feitos mediante a apresentação do número de identificação do trabalhador-NIT ou PIS/Pasep. “Através deste número, o atendente vai poder efetuar o agendamento para o benefício que a pessoa requerer. A nossa agência também faz os agendamentos, mas é interessante o segurado vir com serviço agendado”, observou o gerente.
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve obedecer alguns critérios exigidos pela Previdência Social. Nas aposentadorias rurais, os homens devem ter 60 anos de idade e as mulheres 55 anos, devendo comprovar o efetivo exercício da atividade rural, mediante documentos que demonstrem a atividade laboral na área rural, apresentando documentos, entre outros, tais como notas fiscais do produtor, comprovante de Cadastro do Incra, notas fiscais de entrada. Devem comprovar um período de 15 anos de atividade.
Já para aposentadoria por idade urbana, além do requisito etário, 65 anos para o homem, 60 anos mulher, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social, a partir de 25/7/1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Nesta deve combinar tempo de contribuição e idade mínima de 48 anos mulher e 53 os homens. Já para aposentadoria integral devem comprovar pelo menos 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. Enfim, todos os benefícios de aposentadoria ou não devem preencher os requisitos legais, podendo ser objeto de consulta nas agências, no site da Previdência Social ou pelos 135.

Nenhum comentário:

Postar um comentário